Sobre mim

Dra. Bruna de Souza Siqueira – Advogada de Direito do Consumidor e Família
Dra. Bruna de Souza Siqueira atua há mais de 9 anos na advocacia, com foco em Direito do Consumidor e Direito de Família, oferecendo atendimento estratégico e humanizado. Desde 2017, dedica-se à defesa de consumidores em casos de fraudes, abusos bancários e empréstimos consignados indevidos, além de atuar em divórcio, pensão alimentícia, guarda e conflitos familiares.

Sua atuação é marcada pela proximidade com o cliente, clareza na orientação e firmeza na defesa de direitos, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Integra a Diretoria da 25ª Subseção da OAB de Itaboraí/RJ e preside a Comissão de Igualdade Racial.


Consultora Jurídica.

WhatsApp: (21) 99507-6617 | Instagram: @adv.brunasiqueira

Verificações

Bruna de Souza Siqueira, Advogado
Bruna de Souza Siqueira
OAB 211.381/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 35%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 28%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito do Trabalho, 21%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Previdenciário, 14%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Recomendações

(2)
Ubiratan Vieira da Silva, Agente de Trânsito
Ubiratan Vieira da Silva
Comentário · há 9 anos
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por acúmulo de pontos de infrações, que ao chegar a 20 pontos ou mais em doze meses da data da primeira infração é instaurada a portaria de suspensão, por cometimentos de infrações auto suspensivas (alcoolemia, dirigir ameaçando pedestres...etc) ou por decisão judicial por cometimento de delito de trânsito.
Após a instauração da portaria o condutor é notificado para apresentar defesa por escrito com prazo estipulado, se for indeferido ou não apresentar defesa há uma nova notificação que apresenta o tempo de suspensão aplicada e prazo para recurso em 1ª instância (JARI), se apresentar recurso e for indeferido, abre prazo em 2ª instância (CETRAN), se não apresentar recurso a penalidade é efetivada e é inserido o bloqueio no prontuário do condutor o impedindo de tirar 2ªvia ou realizar a renovação da CNH.
A suspensão só começa a valer a partir da data em que o condutor entrega a CNH na Unidade do DETRAN em que está registrada e assina o Auto de Entrega e Encaminhamento ao Curso de Reciclagem. Todos os condutores que têm a CNH suspensa precisam realizar o curso de reciclagem de infratores para poderem regularizar seu prontuário e zerar os pontos.
Depois de instaurada a portaria de suspensão ela permanece ativa por cinco anos no prontuário do condutor, a tese de que é inconstitucional a suspensão de quem usa a CNH para trabalhar não é unânime e não vem sendo aceita nos Mandados de Segurança impetrados com esse argumento.
6
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Itaboraí (RJ)

Carregando